A Prefeitura Municipal informa que, a partir da data de hoje, 24 de abril de 2020, de acordo com o decreto nº 1.767/2020, fica obrigatório o uso de máscaras de barreira para os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios durante o período de emergência decorrente da infecção humana pelo COVID-19.
A obrigação do uso de máscaras contempla o transporte coletivo, atividades laboratoriais, comércio, serviços, atividades religiosas, dentre outras atividades realizadas em ambientes fechados.
Além disso, nenhum cidadão poderá adentrar as dependências de qualquer prédio público ou utilizar de qualquer serviço público, inclusive aqueles prestados por terceiros, caso não esteja fazendo o correto uso das máscaras.
As máscaras de proteção poderão ser de confecção caseira, utilizando tecido, conforme a recomendação do Ministério da Saúde. Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza poderão comercializar estas máscaras, durante o período de emergência.
O uso da máscara não exime os cidadãos de tomar todos os outros cuidados necessários à prevenção do COVID-19, em especial, higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou álcool em gel e limpeza constante das áreas de contato, como maçanetas, corrimãos, balcões, telefones, dentre outros.
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Fonte: Município de Moreira Sales