Saúde realizará administração de doses de reforço de vacinas contra a COVID-19

A efetividade das vacinas Covid-19 para prevenção do adoecimento foi avaliada no Brasil, tendo sido observada, inicialmente, uma menor efetividade para os idosos.

No entanto, em avaliação realizada pela Fiocruz voltada apenas para os casos graves e óbitos, as vacinas em uso no país mantiveram, elevada proteção para toda população, inclusive para os idosos.

Atualizações temporais das análises estão sendo realizadas e vêm identificando queda progressiva da proteção nos meses mais recentes entre os idosos acima de 70 anos e, particularmente, acima de 80 anos. Além dos idosos, outro grupo que tem merecido atenção em todo o mundo são aqueles com alto grau de imunocomprometimento.

Considerando a necessidade de urgência da adequação do esquema vacinal nesses indivíduos devido ao seu elevado risco de complicações e óbitos pela Covid-19.

O Ministério da Saúde, após ampla discussão na Câmara Técnica em Imunização da Covid-19, opta por adotar a administração, a partir de 15 de setembro de 2021, de uma dose de reforço da vacina para todos os idosos acima de 70 anos, que deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

 

Para os indivíduos com alto grau de imunossupressão o intervalo para a dose de reforço deverá ser de 28 dias após a última dose do esquema básico. São eles:

– Imunodeficiência primária grave.

– Quimioterapia para câncer.

– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH)em uso de drogas imunossupressoras.

– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3.

-Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.

– Pacientes em hemodiálise.

– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas,auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

– Uso de drogas modificadoras da resposta imune:

 

Drogas modificadoras da resposta imune e doses consideradas imunossupressoras

– Metotrexato

– Leflunomida

– Micofenolato de mofetila

– Azatiprina

– Ciclofosfamida

– Ciclosporina

– Tacrolimus

– 6-mercaptopurina

– Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe,Certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe)

– Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe)

 

A vacina a ser utilizada para a dose adicional deverá ser, preferencialmente, da Pfizer/Wyeth ou, de maneira alternativa, vacina da Janssen ou Astrazeneca.

Destaca-se que com o avanço da vacinação nas demais faixas etárias, a depender da evolução da epidemia no país, bem como o surgimento de novas evidências científicas, a administração de doses adicionais para outros grupos poderá ser considerada.

Solicitamos que os grupos informados acima (idosos acima de 70 anos e indivíduos com alto grau de imunossupressão) procurem o Salão Paroquial da igreja matriz deste município a partir de 15/09/2021 para agendamento da terceira dose da vacina contra covid-19.

Fonte: MOREIRA SALES – PREFEITURA DA CIDADE

Notícias

Pular para o conteúdo