REGULAMENTO DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS DAS ARTES E CULTURA E ESPAÇOS CULTURAIS DE MOREIRA SALES/PR
Departamento de Cultura de Moreira Sales/PR, por meio de sua Diretora Sra. Dyana Aparecida Mazzer, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas expressamente pela Portaria n.º 064/2021, regulamenta:
1 – OBJETO
O regulamento tem como objeto normatizar o cadastramento de profissionais das artes e cultura e espaços culturais, credenciando-os, a acessar oportunidades no campo da cultura, bem como subsidiar a gestão de políticas culturais do município de Moreira Sales/PR.
2 – DO CADASTRO
I – as informações do cadastro de profissionais das artes, serão base de dados para o desenvolvimento dos diversos seguimentos culturais, tais como os Música, Canto e Dança; Teatro e Circo; Cinema, Fotografia e Vídeo; Literatura; Artes Plásticas, Artes Gráficas e Filatelia; Folclore, Tradição e Artesanato; Acervo e Patrimônio Histórico e Cultural, Museus e Centros Culturais; Pesquisa e Documentação; Preservação de Bens Culturais e Artísticos; Desing; Biblioteconomia, Educação e Comunicação Social; Outras, desde que aprovadas pelo Conselho de Políticas Culturais de Moreira Sales/PR.
II – O cadastramento de espaços culturais do município de Moreira Sales/PR, serão com base nos descritos na Lei Emergencial Nacional da Cultural – Aldir Blanc n° 14.017 de 29 de julho de 2020: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o são joão, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares e outros espaços e atividades artísticos e culturais.
III – O cadastro de profissionais das artes e cultura e espaços culturais do município de Moreira Sales/PR será gratuito.
IV – O cadastro será feito online nos links:
CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS (PESSOA JURÍDICA)
CADASTRO DE PROFISSIONAIS DA ARTE E CULTURA (PESSOA FÍSICA)
V – O Departamento de Cultura de Moreira Sales/PR disponibilizará canais de atendimento ao cadastro por meio do e-mail: cadastroartistams@gmail.com ou telefone (44) 3532-2886.
VI – O profissional das artes e espaços culturais poderá se cadastrar em mais de um segmento artístico e cultural.
VIII – O cadastro passará por avaliação e caso aprovado, será homologado.
X – A homologação do cadastro possibilita o profissional das artes e dos espaços culturais acessar e concorrer a editais.
3 – DO FUNCIONAMENTO DO CADASTRO
I – A inscrição no presente cadastramento não pressupõe aceitação e homologação, nem garantia de aprovação em editais ou contratação para as atividades culturais do município, ficando esta condicionada aos tramites posteriores de oportunidade do Departamento de Cultura de Moreira Sales/PR, bem como de previsão orçamentária;
II – Após o cadastramento, do Departamento de Cultura de Moreira Sales/PR, fica autorizado a usar imagens e informações incluídas no cadastro, caso haja interesse do município e para efeito de divulgação das ações culturais do município, independente da contratação ou dos serviços do cadastrado;
III – Observados os requisitos legais, a contratação, quando for o caso, será efetivada atendendo aos termos das Leis vigentes, visando os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, isonomia e economicidade;
IV – Quando o artista for menor de 16 anos, deverá ter obrigatoriamente um representante legal;
V – O artista deverá preencher todos os campos do cadastro, anexando documentos, links, imagens e outros, conforme cada caso.
VI – Quando for coletivo, grupo, bandas, o cadastro deverá ser em nome do representante legal e conter a ficha técnica dos integrantes que compõe o grupo (coral, banda, grupo, coletivo ou associação).
4 – DOS PRAZOS
I – O cadastramento de profissionais das artes e cultura e espaços culturais do município de Moreira Sales/PR, será permanente, podendo ser realizado em qualquer tempo pelos interessados.
II – A avaliação e homologação dos cadastros será realizada pelo Departamento de Cultura de Moreira Sales/PR juntamente com o Comitê Gestor da Cultura.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
I – O ato da inscrição implica na aceitação e concordância com as normas contidas neste Regulamento;
II – A aprovação e homologação no presente cadastro, habilita o inscrito a participar de editais, desde que cumpra integralmente os requisitos específicos estabelecidos nos editais lançados;
III – Os editais serão publicados em órgão oficial, nas páginas oficiais do município;
IV – Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Cultura de Moreira Sales/PR e Comitê Gestor da Cultura.
Anexos
ANEXO I – Declaração de não parentesco e não vínculo
ANEXO II – Declaração de Residência
ANEXO III – Modelo de Ata para coletivos e grupos
ANEXO IV – Autodeclaração Espaços Culturais
Editais:
FESTIVAL CULTURAL E ARTISTICO DE MOREIRA SALES
INSCRIÇÃO FESTIVAL CULTURAL E ARTÍSTICO DE MOREIRA SALES
EDITAL DE SUBSÍDIO PARA ESPAÇOS CULTURAIS DE MOREIRA SALES
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